A Lei Antidesmatamento da União Europeia, prevista para entrar em vigor em dezembro de 2025, exige que grandes empresas exportadoras para o bloco comprovem que seus produtos não estão ligados ao desmatamento. Para micro e pequenas empresas, o prazo será junho de 2026. Isso significa que empresas do agronegócio brasileiro precisam começar a se preparar agora para evitar perdas significativas de mercado.
O ponto central da legislação é a rastreabilidade da cadeia produtiva. Exportadores de commodities como carne, soja, café e madeira precisarão fornecer documentação detalhada que comprove que seus produtos não contribuem para o desmatamento, seja ele legal ou ilegal. Falhar em cumprir essas exigências pode acarretar em barreiras de entrada no mercado europeu.
Empresas que se anteciparem a essas exigências podem não apenas evitar bloqueios comerciais, mas também conquistar uma vantagem competitiva, garantindo sua presença em mercados internacionais cada vez mais exigentes em termos de sustentabilidade. A V2 Carbon oferece consultoria especializada para ajudar empresas a monitorar suas cadeias produtivas e documentar práticas sustentáveis, garantindo conformidade com as exigências europeias.
Conclusão:
Não espere até 2025 para começar a se preparar. A adequação à Lei Antidesmatamento da União Europeia deve começar agora para garantir o futuro das exportações.
Ações necessárias:
Fale com a V2 Carbon para garantir que sua empresa esteja pronta para atender às novas exigências europeias e continuar exportando sem problemas.